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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/2009 por MILENA SAPIENZA, processo nº 901765104, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901765104
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMILENA SAPIENZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos amanteigados;Comestíveis (Gelados -);Cacau (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chocolate;Maçapão;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Quiches;Bolachas;Chá;Confeitos para decoração de árvores de natal;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Tortas;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Amêndoas torradas;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901765104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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