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FG DECORCLASS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/06/2009 por FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 901754226, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901754226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2009
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularFG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.743.028/0001-70
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Avaliação de madeira em pé [para construção];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901754226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110432283 (16/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 28/02/2012 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA ENTRE O OUTORGADO DO MANDATO E O PROCURADOR, SR.SANDRO CONRADO DA SILVA, PRATICANTE DO ATO DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, COM PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS. código 010 · RPI 2147
  6. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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