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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2009 por TOPLASER BRASIL LTDA EPP, processo nº 901742376, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901742376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularTOPLASER BRASIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.100.220/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Espirômetros [aparelhos médicos];Ortodônticos (Aparelhos -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Radioterapia (Aparelhos para -);Incubadoras para uso medicinal;Móveis especiais para uso medicinal;Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Fisioterapia (Aparelhos de -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Aparelho ou instrumento médico;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901742376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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