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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2009 por LEMA - EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901740349, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901740349
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularLEMA - EMPREENDIMENTOS, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.369.476/0001-18
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário;Incorporação de imóvel;Aluguel de escritórios [imóveis];Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Aluguel de apartamentos;Aluguel de loja [imóvel];Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Agências imobiliárias;Corretagem *;Corretores imobiliários;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração predial;Avaliação imobiliária;Administração de carteira locatícia;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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