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Palide

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2009 por PALIDE BRASIL IMPORT EXPORT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, processo nº 901736341, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901736341
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPALIDE BRASIL IMPORT EXPORT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.610.536/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Processamento de dados (Dispositivos para -);Programas de computador gravados;Agendas eletrônicas;Alto-falantes;Antenas;Telefone (Aparelhos de -);Binóculos;Circuitos integrados;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Computador (Programas de -), gravados [programas];Leitores ópticos de caractere;Modems;Mouse [informática];Lanternas de bolso (Pilhas para -);Programas operacionais para computador [gravados];Rádios;Rádios para veículos;Aparelhos para transmissão de som;Som (Instrumentos localizadores pelo -);Câmeras de vídeo;Controle remoto (Aparelho para -);Discos fonográficos;Drives de disquetes para computadores;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Notebook [computadores];Som (Aparelhos para reprodução de -);Toca-discos (Agulhas para -);Transistores [eletrônicos];Audiovisual (Aparelhos para ensino -);Caixas para alto-falantes;Câmeras [fotografia];Computador (Teclados de -);Computadores portáteis [laptop];Discos magnéticos;Eletrônicas (Publicações -) [para download];Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Pads (Mouse -) [informática];Fones de ouvido;Receptores de áudio e de vídeo;Receptores de telefone;Telefones portáteis;Toca-fitas;Baterias (Carregadores para -);Calcular (Máquinas de -);Computador (Memórias para -);Computadores;Computadores (Impressoras para -);Flash [fotografia];Jogos de computador (Programas de -);Amplificadores;Som (Fitas para gravação de -);Telefone (Receptores de -);Telefônicos (Fios -);Telefônicos (Transmissores -);Toca-CD [discos compactos];Calculadoras de bolso;Discos ópticos;Disquetes (Drives de -) para computadores;Periféricos de computador;Fonográficos (Discos -);Lanternas mágicas;Processadores de texto;Rádios toca-fitas portáteis;Acumuladores elétricos;Scanners [equipamento de processamento de dados];Toca-discos;Cabos coaxiais;Câmeras cinematográficas;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Computador (Periféricos de -);Computador (Programas de -), gravados;Discos compactos [áudio e vídeo];Discos compactos, ROM (Ingl.);Magnéticos (Suportes -) para dados;Mouse pads [informática];Oculares [instrumentos ópticos];Programas de jogos de computador;Acopladores acústicos;Alarmes *;Som (Aparelhos para gravação de -);Televisão (Aparelhos de -);Chips [circuitos integrados];Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -);Oculista (Artigos de -);Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Lanternas ópticas;Acopladores [processamento de dados];Secretária eletrônica (Aparelhos de -);Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Transformadores [eletricidade];Baterias para iluminação;Circuitos impressos;Computador (Programas de -) [para download];Discos flexíveis [disquetes]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901736341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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