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SINAP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2009 por SINAP-SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS, processo nº 901732354, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901732354
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSINAP-SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS
CNPJ/CPF do titular03.602.715/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação na área de gerenciamento de tempo voltado para propósitos pessoais;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Serviços jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901732354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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