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GOTAS DO VALE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2009 por VINHOS RANDON LTDA, processo nº 901730130, nas classes 33. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901730130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularVINHOS RANDON LTDA
CNPJ/CPF do titular86.552.676/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebida fermentada alcoólica;Sidra;Algália [licor];Anis [licor];Aperitivos *;Digestivos [licores e destilados];Extratos de fruta [alcoólicos];Absinto [bebida alcoólica];Hidromel [mulso];Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Licores;Vinho de fruta;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Brandy [bebida];Rum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901730130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220092612 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINHOS RANDON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nirce Ivete Fassini<br /> código IPAS270 · RPI 2674
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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