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DUBAMBU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2009 por DUBAMBU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, processo nº 901725897, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901725897
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2009
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularDUBAMBU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular26.389.411/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Arquivos [móveis];Bambu (Cortinas de -);Canapés [móveis];Criado mudo;Armário bar;Móveis (Guarnições não metálicas para -);Rodízios para cortinas;Cortinas de bambu;Divãs;Embalagem (Recipientes de plástico para -);Escritório (Móveis para -);Espreguiçadeiras [cadeiras];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Aduelas de madeira;Apoio de cabeça [móveis];Assentos de metal;Assentos [cadeiras];Bancadas de lavatório [mobiliário];Cadeiras [assentos];Carteiras [móveis];Armação de cadeira e poltrona;Molduras (Ripas para -) [caixilhos];Portas para móveis;Almofadas;Armários [guarda-louças];Biombos;Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Cavaletes [mobiliário];Estantes [móveis];Cama guarda-roupa;Cadeira de balanço;Mesas para datilografia;Móveis de metal;Persianas internas para janelas [mobiliário];Cortinas (Varas para -);Cortinas de contas para decoração;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Bambu;Cabideiros não metálicos;Cama [mobiliário];Apoio para braço [móvel];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Bufê [mobiliário];Mobiliário (Peças de -);Persianas de lamelas de interior;Quadros (Molduras para -);Travesseiros;Cortinas (Ganchos para -);Cortinas (Trilhos para -);Espelhos;Sofá-cama;Bancos [móveis];Carrinhos [mobiliário];Gaveta;Oratório [peça do mobiliário];Cama-mesa [mobiliário];Camiseiro [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Mesas com rodinhas para computadores;Móbiles [decoração];Molduras para quadros;Sofás;Divisórias de madeira para móveis;Estrados [madeira] para cama;Junco [material para entrançar];Bancadas de trabalho;Camas (Guarnições não metálicas para -);Carrinhos de chá;Cômodas com gavetas;Quadro decorativo;Apoio para telefone [móvel];Arca;Cantoneira [mobiliário];Lamelas (Persianas -) de interior;Móveis (Divisórias de madeira para -);Palha entrançada [exceto esteiras];Racks (Ingl.);Estojos de madeira ou matérias plásticas;Armários;Balcões;Móvel modulado;Cristaleira;Apoio para livro [móvel];Móbiles sonoros [decoração];Móveis para escritório;Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Prateleiras para móveis;Cortinas (Rodízios para -);Fitas de madeira;Arquivos para fichas [móveis];Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Banquinhos para os pés;Cabides para vestuário;Camas *;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cavilhas [tampões] não metálicas;Colchões *;Bureau [escrivaninha com gaveta];Banqueta [móvel];Mesas *;Molduras [encaixilhamentos];Pateras para cortinas;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Cortinas (Anéis de -);Escrivaninhas;Ganchos para cortinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901725897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  3. 26/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2199
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015