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APOENA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2009 por LOJA APOENA LTDA ME, processo nº 901725730, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo901725730
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2022
TitularLOJA APOENA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular20.298.956/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901725730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130103419 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular: </b>GUSTAVO ADOLFO SANTANA PEREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade, que tornou o registro nulo, conforme publicado na RPI 2394 em 22/11/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2416
  2. 22/11/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850120170483 (05/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO ADOLFO SANTANA PEREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO DE CASTRO DOS GUIMARÃES BONJEAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821939394<br /> código IPAS530 · RPI 2394
  3. 29/01/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850120170483 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/10/2012. código 511 · RPI 2195
  4. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  5. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  6. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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