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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/06/2009 por DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 901724947, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901724947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularDASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Solas para calçados;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 25/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100372468 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RICARDO HOPPE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS NO SISTEMA.<br /> código IPAS416 · RPI 2251
  3. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  4. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  5. 06/03/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2148
  6. 14/02/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA. código 025 · RPI 2145
  7. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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