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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2009 por ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP, processo nº 901714798, nas classes 05. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901714798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2009
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular04.890.798/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Algodão para uso medicinal;Gaze para curativos;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Esparadrapos;Cirúrgicos (Tecidos -);Algodão [chumaço] para uso medicinal;Tecidos cirúrgicos;Toalhas higiênicas para menstruação;Cirúrgicos (Curativos -);Compressas de linho para uso medicinal;Curativos cirúrgicos;Faixa para uso cirúrgico ou curativo;Esparadrapos para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Ataduras para curativos;Higiênicas (Ataduras -);Compressas;Curativos (Artigos para -) [medicinais];Hidrófilo (Algodão -);Ataduras higiênicas;Estojos de primeiros socorros [completos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901714798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220074573 (02/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORTOM INDUSTRIA TEXTIL LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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