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DERAIN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2009 por DERAIN DIAMOND ASIA-PACIFIC HOLDINGS LIMITED, processo nº 901708976, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901708976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularDERAIN DIAMOND ASIA-PACIFIC HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Amuletos [jóias e bijuterias];Diamantes;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Brilhante [jóia];Anéis [jóias e bijuterias];Broches [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Pulseiras [jóias e bijuterias];Brincos;Colares [jóias e bijuterias];Tiara;Correntes de relógios;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901708976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

Classificação figurativa (Viena)