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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2009 por KOBBER ALIMENTOS LTDA., processo nº 901706159, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901706159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularKOBBER ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.353.155/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Isotônicas (Bebidas -);Pó para suco;Água de seltz;Extratos de fruta não alcoólicos;Água de soda;Bebidas (Preparações para fabricar -);Suco de fruta;Xaropes para limonada;Essências para fabricar bebidas;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Aperitivos não-alcoólicos;Cerveja;Leite de amêndoas [bebida];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pastilhas para bebidas efervescentes;Bebida energética não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pós para -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Limonadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901706159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)