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GUARA POWER ZERO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2009 por KOBBER ALIMENTOS LTDA., processo nº 901705608, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901705608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularKOBBER ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.353.155/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes naturais;Aveia (Alimentos à base de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Cereais secos (Flocos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Caramelos [doces];Doces [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Bombons;Farinhas para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Mel;Sorvetes;Amendoins (Confeitos de -);Massas alimentares;Amêndoas torradas;Chá;Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Bebidas à base de café;Café;Melaço para uso alimentar;Chocolate;Flocos de aveia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901705608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)