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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/2009 por POLARTECHNICS LIMITED, processo nº 901701475, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901701475
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPOLARTECHNICS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Algodão hidrófilo;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Antisséptico (Algodão -);Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Compressas;Antifúngico;Hidrófilo (Algodão -);Fungicidas;Loções para uso farmacêutico;Meios para culturas bacteriológicas;Vacinas;Culturas bacteriológicas (Meios para -);Reagente químico para fim de diagnóstico;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Emplastros para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901701475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2301
  2. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015