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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/06/2009 por ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRASSOL LTDA, processo nº 901701238, nas classes 30. Registro em vigor até 10/02/2035.

Número do processo901701238
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/2009
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2035
TitularALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRASSOL LTDA
CNPJ/CPF do titular52.621.786/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível ;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Biscoitos;Bolachas;Bombons;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901701238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250055455 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2827
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210453115 (16/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  4. 06/03/2012 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA. código 025 · RPI 2148
  5. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  6. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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