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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2009 por CRER PARA VER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 901701041, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901701041
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCRER PARA VER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.566.020/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios (OMPI);Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de aparelhos fotográficos;Informação sobre reparos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação de equipamentos de cozinha;Reparo e manutenção de projetor de filmes;Cartuchos de toner (Recarga de - );Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e conserto de telefone;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Manutenção de equipamentos elétricos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Reparos (Informação sobre -);Assistência técnica e manutenção de computador [hardware]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901701041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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