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JOÃO DERLY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2009 por JOÃO DERLY DE OLIVEIRA NUNES JÚNIOR, processo nº 901698237, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901698237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2022
TitularJOÃO DERLY DE OLIVEIRA NUNES JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas para esportes *;Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Faixas para a cabeça [vestuário];Calças;Macacões;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Quimono [vestuário];Uniformes;Calçados *;Ginástica (Sapatos para -);Roupa para ginástica;Esportes (Botas para -) *;Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Camisas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Farda;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Camisetas;Faixas [vestuário];Meias;Chapéus, bonés etc;Cuecas;Esportes (Sapatos para -) *;Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901698237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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