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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2009 por A.P. DA SILVA SOUZA - ME, processo nº 901694827, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901694827
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularA.P. DA SILVA SOUZA - ME
CNPJ/CPF do titular08.874.755/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pedra artificial;Revestimentos não metálicos para construção;Cal;Areia;Areia monazítica para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Calcário;Blocos não metálicos para pavimentação;Concreto (Elementos de -) para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Ardósia;Argamassa;Argila *;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres;Calcária (Pedra -);Cimento (Placas de -);Pedra calcária;Placas de cimento;Concreto armado;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Calcário argiloso;Concreto;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Cobertura para parede e assoalho;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Lajota;Cimento *;Molduras não metálicas para construção;Pedra;Revestimentos [materiais de construção];Tijolos;Argamassa para construção;Barro para tijolos;Cascalho

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901694827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  3. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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