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EDUCAMAZÔNIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA, processo nº 901691968, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901691968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularFUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA
CNPJ/CPF do titular01.971.267/0001-99
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Universidade [serviço de educação];Competições desportivas (Organização de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Organização de competições desportivas;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Acampamentos desportivos (Serviços de -);Educação (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901691968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  4. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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Classificação figurativa (Viena)