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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP, processo nº 901690147, nas classes 28. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo901690147
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularDBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular12.964.358/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Golfe (Tacos de -);Joelheiras [artigos desportivos];Arreios para windsurfe;Bolas para jogos;Bolas pequenas para jogos;Bolsas para esquis e pranchas de surfe;Boxe (Luvas de -);Luvas de golfe;Mastro para windsurfe;Patins em linha;Peles de foca [revestimentos de esquis];Prancha de body-board;Raquetes;Raquetes (Cordas para -);Tufos de grama (Instrumentos para recolocar -) [golfe];Espigão móvel para escalada;Flecha;Caneleira com peso;Cabo de taco de golfe;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Artigo para esporte, exceto roupa ;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Windsurfe (Mastro para -);Esgrima (Máscaras para -);Esquis (Cera para -);Exercícios físicos (Aparelhos para -);Gelo (Patins para -);Golfe (Luvas de -);Balanços;Bolas de neve;Cera para esquis;Cordas de tripa para raquetes;Patinetes;Patins (Botas com -);Raquetes (Cordas de tripa para -);Sacos de bater [pugilismo];Tênis de mesa (Mesas para -);Flutuador para piscina [acessório esportivo];Placa em forma de dente para sola de esqui;Descanso para a cabeça em plástico para uso na praia;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Colete para esgrima;Discos para esportes;Esquis (Arestas de -);Esquis de surfe;Arcos [arco e flecha];Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -);Bolas de jogo;Caneleiras [artigos desportivos];Cordas para raquetes;Lança-arpões [artigos desportivos];Luvas para jogos;Pranchas de surfe;Pranchas skates;Revestimentos de esquis;Rodas (Patins com -);Roleta (Rodas de-);Trenó duplo;Equipamento manual para alpinista;Lâmina de frenagem adaptável ao esqui;Vara para salto;Capa para raquete de tênis;Cinto para exercício;Corda de pular;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Esquis aquáticos;Exercício (Bicicletas fixas para -);Exercícios (Extensores para -);Extensores peitorais para exercícios;Floretes para esgrima;Alvos;Aparelhos para musculação;Aparelhos para reabilitação;Armas para esgrima;Bastões de balizas;Bicicletas fixas para exercícios;Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Máscaras para esgrima;Paintball (Armas de -) [artigos desportivos];Pára-pente;Patins com rodas;Patins para gelo;Pranchas à vela;Raspadores para esquis;Trampolins [artigos desportivos];Perneira para uso em rodeio [artigo esportivo];Rede para esportes;Roleta [jogo] ;Dardo [jogo de-];Decalque utilizado como alvo;Corda ou acessório de retenção para montanha;Bola de pingue-pongue;Esquis (Revestimentos de -);Ginástica (Aparelhos de -);Asas-delta;Bastões para jogos [tacos];Batedores (Luvas para -) [acessórios para jogos];Luvas de boxe;Paintball (Munição para armas de -) [artigos desportivos];Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Tacos de hóquei;Tênis (Lançador de bolas de -);Aparelho para tração [ginástica];Arco para exercício;Baliza para esporte;Windsurfe (Arreios para -);Halteres;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Apito-chamariz;Cotoveleiras [artigos esportivos];Luvas para esgrima;Musculação (Aparelhos para -);Resina utilizada por atletas;Trela [correia] para pranchas de surfe;Dispositivo de fixar o pé para subida ;Colchonete para musculação;Conca [jogo];Alvo para arma, exceto material bélico;Bicicleta ergométrica [acessório para -];Dardos;Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos];Arestas de esquis;Cinto de segurança para alpinistas;Luvas de beisebol;Redes para borboletas;Redes para tênis;Sacos de críquete;Trotes (Artigos para -);Cera para uso em equipamento esportivo;Cesta de basquete;Aparelho de musculação;Esgrima (Armas para -);Esgrima (Luvas para -);Esquis;Esquis e pranchas de surfe (Bolsas para -);Alpinismo (Cinto de segurança para -);Arco e flecha (Material para -);Arpões (Lança -) [artigos desportivos];Botas com patins;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Redes para esportes;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Tacos de bilhar;Tacos de golfe;Tacos para jogos;Trenós [artigos desportivos];Grampo de alpinismo;Parafina para uso em equipamento esportivo;Dispositivo para fixar esqui;Acolchoado para prática de esporte;Cinturão para natação;Bolsa exclusiva para esqui ;Bolsa para raquete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901690147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220276051 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2694
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220071691 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cedente: </b>MDC COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DBS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220066826 (16/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MDC COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160197129 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MDCAMARGO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130124670 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MDCAMARGO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  6. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130124648 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MDCAMARGO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  7. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  8. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  9. 13/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090248195 (visualizar no Portal INPI), de 13/10/2009 código 009 · RPI 2049
  10. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

Mesma marca em outras classes

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