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PROCYCLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por PROIMPORT BRASIL LTDA, processo nº 901689580, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901689580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularPROIMPORT BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.861.474/0004-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Degeladores para veículos;Veículos aéreos (Instalações de iluminação para -);Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Aquecedores para veículos;Ar-condicionado (Aparelhos de -) para veículos;Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Veículos (Aparelhos de iluminação para -);Veículos (Degeladores para -);Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas];Veículos (Aparelhos de ar-condicionado para -);Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Lanterna para veículo;Faróis para automóveis;Luzes para veículos;Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas];Economizadores de combustível *;Ventilação [ar-condicionado] para veículos (Instalações e aparelhos de -);Farolete para veículo;Luzes para automóveis;Refletores para veículos [faróis];Aquecimento (Dispositivos de -) para desembaciar janelas de veículos;Bicicleta (Lanternas para -);Automóveis (Luzes para -);Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos;Faróis de veículos;Farol de acetileno para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901689580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374791 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PROIMPORT BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170057686 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>Proimport Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO E DE CNPJ DE FILIAL PARA SEDE COMO CONTRATO SOCIAL.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  4. 12/04/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120190407 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PROFIX LICENCIAMENTOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c parágrafo 1° do art. 128 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2362
  5. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110416466 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PROIMPORT BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  6. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  7. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  8. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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