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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por NOUS SOFTWARE LTDA., processo nº 901679313, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901679313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularNOUS SOFTWARE LTDA.
CNPJ/CPF do titular02.102.696/0001-92
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computador (Programas de -) [para download];Programas de jogos de computador;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901679313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150071414 (08/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOUS SOFTWARE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  3. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  4. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  5. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)