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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por COOPERATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DE TRÊS PONTAS LTDA, processo nº 901678210, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901678210
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA DA ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DE TRÊS PONTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular66.423.203/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Corretagem de transporte;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte fluvial;Transporte por balsa;Valores (Transporte de -), por carro-forte;Transporte de urna mortuária ;Transporte de valores;Logística referente ao transporte de carga;Transporte aéreo;Transporte de viajantes;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte de valores por carro-forte;Transporte ferroviário;Transporte por oleoduto;Transporte por ônibus;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Pesagem de mercadoria;Transporte;Transporte por táxi;Transporte por caminhão;Intermediação de carga;Transporte em embarcação para recreio;Transporte por carro;Transportes (Informações sobre -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901678210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2142
  2. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  3. 17/01/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2141
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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