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CERDAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2009 por CERDAL REFRIGERAÇÃO LTDA, processo nº 901676209, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901676209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão03/04/2012
Vigência até03/04/2022
TitularCERDAL REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.226.632/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ARQUITETURA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ARQUITETURA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA; CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -); CONSULTORIA EM ARQUITETURA; ENGENHARIA; ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -]; ENGENHARIA DE MATERIAL [PROJETO DE -]; ENGENHARIA ELÉTRICA [PROJETO DE -]; ENGENHARIA ELETRÔNICA [PROJETO DE -]; ENGENHARIA INDUSTRIAL [PROJETO DE -]; ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS; PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA; PLANEJAMENTO URBANO; PROJETO DE ARQUITETURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901676209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 03/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2152
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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