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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2009 por EDITORA MANOLE LTDA, processo nº 901674966, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901674966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularEDITORA MANOLE LTDA
CNPJ/CPF do titular62.351.341/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EDIÇÃO; CLUBE DE LIVRO E DISCO [LAZER OU EDUCAÇÃO]; COPIDESQUE [EDIÇÃO DE TEXTO, EXCETO DE PUBLICIDADE]; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; FOTOGRAFIA; GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARAACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE]; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901674966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 17/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2141
  4. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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