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SELETA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2009 por SELETA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 901670057, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901670057
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularSELETA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular31.753.031/0001-47
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Análise de sistemas [informática];Assistência técnica em software;Projeto de sistema de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Atualização de software de computador;Software de computador (Instalação de -);Manutenção de software de computador;Computador (Duplicação de programas de -);Hospedagem de web sites;Programação de computador [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Manutenção de -);Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901670057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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