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SINHÁ SOJA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2009 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 901669555, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901669555
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SOJA”.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Margarina;Batatas fritas;Caldos concentrados;Sopa (Preparações para fazer -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Caldos de vegetais para cozinha;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Feijões em conserva;Gelatina para uso alimentar;Legumes enlatados;Óleos comestíveis;Azeitonas em conserva;Proteína para consumo humano;Sardinhas;Óleo de milho;Coco (Óleo de -);Gordura de coco;Caldo;Ervilhas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Azeite de oliva para uso alimentar;Purê de tomate;Óleo de soja;Azeite de dendê

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901669555 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 30/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090243797 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2009 código 009 · RPI 2047
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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