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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2009 por ROSELAINE MARIA PEREIRA, processo nº 901667374, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901667374
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularROSELAINE MARIA PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Psicólogos (Serviços de -);Grupos de auto-ajuda [terapia em grupo];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Clínicas médicas;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Saúde (Serviços de -);Perícia médica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Terapia ocupacional (serviços psicológicos);Perícia médica/Perito médico-legista;Psicoterapia

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901667374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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