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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2009 por HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT S.A., processo nº 901664081, nas classes 32. Registro em vigor até 02/10/2032.

Número do processo901664081
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2032
TitularHORPHAG RESEARCH MANAGEMENT S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

?BEBIDAS NÃO-ALCOOLICAS; SUCOS DE FRUTAS, SUCOS DE PLANTAS; PREPARAÇÕES DE EXTRATOS DE PLANTAS, INCLUINDO EXTRATO DE CASCAS DE PINHEIRO, PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS.?;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240047352 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220079390 (07/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORPHAG RESEARCH MANAGEMENT SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  4. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  5. 08/09/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2070
  6. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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