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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/05/2009 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 901663239, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901663239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água clorada para beber;Bebida em xarope;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Essências para fabricar bebidas;Xaropes para bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Água gasosa;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901663239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 30/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090241121 (visualizar no Portal INPI), de 21/09/2009 código 009 · RPI 2047
  5. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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