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E ELETRIND ELETRICIDADE INDUSTRIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por ELETRIN ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 901663190, nas classes 09. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo901663190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularELETRIN ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.905.332/0001-46
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELETRICIDADE INDUSTRIAL".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Limitadores [eletricidade];Painéis de controle [eletricidade];Bobina [eletricidade];Borne [eletricidade];Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Aparelho elétrico para comutação;Computador de velocidade [interruptor para -];Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Arco elétrico (Aparelhos para corte a -);Campainhas elétricas [cigarras];Campainhas [cigarras];Condutos de eletricidade [eletrodutos];Tela eletrificada para atordoar e repelir animal;Aparelhos para soldagem a arco elétrico;Aparelhos para soldagem, elétricos;Trilhos elétricos para montagem de holofotes;Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Interruptores elétricos;Computador de força [interruptor para -];Dutos [eletricidade];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Indutores [eletricidade];Centelhador de proteção [eletricidade];Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (tipo interruptor eletromagnético);Quadros de distribuição [eletricidade];Redutores [eletricidade];Solenóide (Válvulas de -) [interruptor eletromagnético];Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Campainhas elétricas;Conectores [eletricidade];Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Interruptores cronométricos automáticos;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Junção (Caixas de -) [eletricidade];Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Cabo para bateria [eletricidade];Protetores de tomada;Anti-roubo (Instalações elétricas -);Aparelhos para corte a arco elétrico;Rotores [eletricidade];Vedar embalagens plásticas (Aparelhos elétricos para -);Campainhas [dispositivos de alarme];Indicadores [eletricidade];Acolchoado elétrico;Adaptador [elemento elétrico básico];Moldura para interruptor ;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Caixas de distribuição [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Inversores [eletricidade];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Cabina de distribuição de eletricidade;Acumuladores elétricos;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Bobinas elétricas;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901663190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210216956 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELETRIN ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA SILVA ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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