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PROFUZZY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2009 por PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., processo nº 901661520, nas classes 35. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo901661520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularPROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular80.487.606/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS;ANÁLISE DE CUSTO;GESTÃO DE PESSOAL (CONSULTORIA EM -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ANÁLISE, GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA EMPRESAS;GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS;ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS;PROGRAMA DE QUALIDADE TOTAL [GESTÃO EMPRESARIAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901661520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210349504 (08/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROFUZZY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2651
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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Classificação figurativa (Viena)