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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por COMÉRCIO DE ROUPAS VANLUA LTDA., processo nº 901660477, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901660477
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão14/02/2012
Vigência até14/02/2022
TitularCOMÉRCIO DE ROUPAS VANLUA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.479.439/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Óculos de sol;Óculos para esportes;Óculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901660477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190240476 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>COMÉRCIO DE ROUPAS VANLUA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  3. 14/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2145
  4. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  5. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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Classificação figurativa (Viena)