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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/05/2009 por EMERSON A FACHIANO & CIA LTDA ME, processo nº 901656216, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901656216
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEMERSON A FACHIANO & CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.454.350/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes;Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];Água de cheiro;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Adstringentes para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas para os cabelos;Xampus;Desodorante (Sabonete -);Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Matéria prima para indústria cosmética;Desodorantes para uso pessoal;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Loções capilares;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901656216 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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