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HIPERFARMA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2009 por ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS, processo nº 901656186, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901656186
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS
CNPJ/CPF do titular03.017.616/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampus;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Argila para estética;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de);Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Laquê para cabelos;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para limpeza;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para emagrecimento;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Água depilatória;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Lápis de -);Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para toalete;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Postiços (Cílios -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Produto de higiene pessoal à base de própole;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Cola para unha artificial;Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Removedor de cosmético;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pedras pós-barba [anti-sépticas];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Alga [cosmético];Cera para bigode;Cosméticos (Estojos de -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Ionona [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Pedra-pomes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Postiças (Unhas -);Produtos Depilatórios;Composto fluorado para higiene bucal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Esmalte para as unhas;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Acetona para uso pessoal;Cera para depilação;Cosméticos;Dentifrícios;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pulverizadores para perfumar hálito;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água dentifrícia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901656186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150045401 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2563
  2. 26/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180332968 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DO BRASIL - ASFABRAS<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2503
  3. 05/12/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000282 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0161993-58.2015.4.02.5101 - 31a VF/RJ, que assim dispõe:"Diante do exposto:a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de manutenção do indeferimento do pedido de registro 901.656.186, nos termos do art. 485, VI, do CPC;b) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, relativos aos registros 901.551.368 e 901.573.302, nos termos do art. 487, I, do CPC". Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Ação Ordinária nº 0161993.58.2015.4.02.5101<br /> código IPAS639 · RPI 2448
  4. 22/03/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150045401 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica do recurso até decisão final da ação ordinária interposta contra o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS499 · RPI 2359
  5. 15/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000282 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária do 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. A.O.R.D. nº 0161993.58.2015.4.02.5101<br /> código IPAS462 · RPI 2358
  6. 28/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150045401 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS AUTÔNOMAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - ASFACUR<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2312
  7. 06/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821610120 (HIPERFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2296
  8. 31/07/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ PAN 821610120. código 241 · RPI 2169
  9. 16/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090228914 (visualizar no Portal INPI), de 20/08/2009 - Pet.Eletrônica: 810090238414 (visualizar no Portal INPI), de 10/09/2009 código 009 · RPI 2045
  10. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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