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STILBITA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2009 por ZEOLITAS EDIÇÕES MULTIMÍDIA LTDA, processo nº 901654515, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901654515
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularZEOLITAS EDIÇÕES MULTIMÍDIA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.771.845/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Serviços de layout para fins publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Agenciamento de artistas;Material publicitário (Atualização de -);Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Artistas (Agenciamento de -);Processamento de texto;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Publicação de textos publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;Preparação de colunas publicitárias;Edição de texto publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901654515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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