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MODENA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2009 por CIA ZALUSKI DE NEGOCIOS, processo nº 901653713, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901653713
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCIA ZALUSKI DE NEGOCIOS
CNPJ/CPF do titular88.700.604/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Lajes lustrosas;Revestimentos betuminosos para telhados;Tábuas de assoalho;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas;Revestimentos de madeira;Revestimentos [materiais de construção];Assoalhos em parquetes;Pedra artificial;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Tábuas;Pisos não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Telhas não metálicas;Chamota [argila cerâmica refratária];Quartzo;Ladrilhagem (Aglutinantes para -);Lajes tumulares [lápides];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Cerâmica (Matérias-primas para -);Granito;Pisos não metálicos para construção;Tacos de assoalho em parquete

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901653713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 14/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2010

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