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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2009 por NICROM INDUSTRIAL LTDA., processo nº 901653306, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901653306
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularNICROM INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular76.596.659/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Pressão (Redutores de -) [partes de máquinas];Mesas para máquinas;Soldagem (Máquinas elétricas para -);Pistões amortecedores [peças de máquinas];Pressão (Reguladores de -) [partes de máquinas];Alimentadores [partes de máquinas];Lâminas (Porta- -) [partes de máquinas];Capotas [partes de máquinas];Cortadores [máquinas];Transportadoras (Correias -) [peças de máquinas];Cortadeiras (Máquinas -);Munhões [peças de máquinas];Êmbolos amortecedores [peças de máquinas];Porta-ferramentas [partes de máquinas];Pressão (Válvulas de -) [partes de máquinas];Lubrificação (Caixas para -) [partes de máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Lâminas [partes de máquinas];Lubrificação (Aros para -) [peças de máquinas];Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Guias para máquinas;Tambores [peças de máquinas];Manivelas [partes de máquinas];Correias transportadoras [peças de máquinas]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901653306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 03/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2139
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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