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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2009 por INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA, processo nº 901647640, nas classes 42. Registro em vigor até 14/11/2027.

Número do processo901647640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito19/05/2009
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularINSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA
CNPJ/CPF do titular77.964.393/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de produtos [entre os quais: fios, cabos e cordões flexíveis elétricos; plugues e tomadas; interruptores; eletrodomésticos]; de produção integrada de frutas (PIF), de cestas de alimentos e similares [unidades armazenadoras em ambiente natural]; e de produtos para telecomunicações.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  2. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  3. 23/05/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado, tendo em vista restrição à especificação, outrora genérica quanto ao item ?certificação de produtos?. A especificação foi adequada ao conteúdo da documentação técnica apresentada em fevereiro/2017, quando do cumprimento da última exigência. código IPAS421 · RPI 2420
  4. 24/01/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o pedido prosseguirá como marca de certificação, apresente as medidas de controle a serem adotadas, tendo em vista que no pedido inicial constam somente as características dos produtos, bem como a finalidade da pretensa marca. É necessário mostrar as normas ou especificações técnicas a serem seguidas quando for atestada a conformidade de cada um dos produtos que estão no objeto da especificação. Sendo a certificação compulsória, informe os números das respectivas normas vigentes e que são seguidas para atestar a conformidade dos produtos listados. Sendo a certificação voluntária, as medidas de controle devem ser descritas quando do cumprimento desta exigência. Foi excluída da especificação a expressão ?Programa de? por ser considerada genérica para a natureza de marca solicitada. código IPAS136 · RPI 2403
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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