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MIXTUREBA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2009 por RAYERVAS DEBORAYNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, processo nº 901646024, nas classes 03. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo901646024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularRAYERVAS DEBORAYNE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular41.704.412/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Ondular os cabelos (Preparações para -);Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Cremes cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901646024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220075701 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAYERVAS BABA DE QUIABO COSMÉTICOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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