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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/05/2009 por ELASTOCEL DO BRASIL LTDA, processo nº 901645680, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901645680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2022
TitularELASTOCEL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.802.365/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Látex [borracha];Sintética (Borracha -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha em estado natural [bruto];Anéis de borracha;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Batentes amortecedores, de borracha;Enchimentos de borracha ou plástico;Batentes de borracha;Elastômero termoplástico;Borracha sintética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901645680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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