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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/05/2009 por BDM KOS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. ME., processo nº 901634085, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901634085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularBDM KOS MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular08.381.458/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Porta-cartão;Praia (Bolsas de -);Roupas (Malas de -) para viagem;Bolsa para tênis ;Malas de viagem;Maletas para documentos;Bolsas para campistas;Bolso (Carteiras de -);Pastas [malas];Bolsas de viagem;Malas de roupas para viagem;Bolsas;Carteiras de bolso;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Barraca de praia [guarda-sol];Mochilas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901634085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 07/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2009

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