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FLYCEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 901632775, nas classes 32. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo901632775
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularREHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.886.814/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Refrigerante [bebida];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240173236 (12/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>ENIO REHBEIN [BR]<br/><b>Cessionário: </b>REHBEIN - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2786
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220098129 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENIO REHBEIN<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220111160 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ENIO REHBEIN<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ENIO REHBEIN<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190135007 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente(es): </b>ENIO REHBEIN<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE REDUÇÃO DE BENS À PENHORA, processo nº 160/1.18.0000586-7 (CNJ:. 0001055-05.2018.8.21.0160). Comarca de Vera Cruz - Vara Judicial-RS. Penhora que recai sobre a marca "FLAYCEL". Datado de 17 de setembro de 2018.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110013824 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  6. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180404246 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENIO REHBEIN<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  7. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  8. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  9. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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