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CONQUISTEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2009 por CONQUISTEL CONSULTORIA, MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 901632589, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901632589
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCONQUISTEL CONSULTORIA, MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular09.052.535/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Telefone (Comunicações por -);Informações sobre telecomunicação;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Comunicações por telefone;Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Telecomunicações (Informações sobre -);Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telefonia (Serviços de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901632589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  3. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)