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CAPTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/2009 por MEVISA LOGÍSTICA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, processo nº 901630101, nas classes 09. Registro em vigor até 13/03/2032.

Número do processo901630101
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularMEVISA LOGÍSTICA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.001.268/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM;DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO - APARELHO;RÁDIOS;RECEPTORES DE ÁUDIO E DE VÍDEO;ANTENAS;TELEVISÃO (APARELHOS DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901630101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220076105 (03/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEVISA LOGÍSTICA E COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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