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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2009 por ADILSON CARMO REIS, processo nº 901627437, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901627437
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularADILSON CARMO REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisas técnicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Inspeção de máquina e material[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em hardware de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e manutenção de web sites para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Industrial (Desenho -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de distribuição de energia elétrica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia eletrônica [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria na área de economia de energia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [projetos de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia elétrica [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia industrial [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de geração de energia elétrica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901627437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220352840 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>ADILSON CARMO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2760
  2. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  3. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  4. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  5. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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