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BLASTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2009 por BLASTER COMERCIO E SERVIÇOS EM EXPLOSIVOS LTDA, processo nº 901625027, nas classes 37. Registro em vigor até 28/02/2032.

Número do processo901625027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2009
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2032
TitularBLASTER COMERCIO E SERVIÇOS EM EXPLOSIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.872.758/0001-33
UF · PaísTO · BR

Tradução: detonador

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Demolição de edificações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901625027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210426993 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLASTER COMERCIO E SERVIÇOS EM EXPLOSIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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Classificação figurativa (Viena)