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COPERFIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2009 por COPERFIX COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA, processo nº 901623857, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901623857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2009
Data da concessão27/03/2012
Vigência até27/03/2022
TitularCOPERFIX COMÉRCIO DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.647.111/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Graxa lubrificante;Lubrificante (Grafite -);Lubrificantes;Cera para correias;Grafite lubrificante;Óleo lubrificante;Óleo umectante;Correias (Graxa para -);Fluidos de corte;Graxas industriais;Óleo de girassol para uso industrial;Óleo para motor;Corte (Fluidos de -);Óleo sintético para uso industrial;Graxa para correias;Cera industrial;Vaselina [uso industrial];Aditivo ou concentrado para lubrificante;Óleo industrial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901623857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 27/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2151
  3. 27/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2138
  4. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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