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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/2009 por AVENTURINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA -EPP, processo nº 901623008, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901623008
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAVENTURINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular10.387.964/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa para ginástica;Suéteres;Suspensórios;Xales;Anáguas;Blazers [vestuário];Calças compridas;Faixas [vestuário];Gravatas;Mantilhas;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Toucas de banho;Uniformes;Calçados *;Coletes;Paletós;Palmilhas;Jaleco;Cachecóis;Chinelos [pantufas];Lingerie (Fr.);Macacões;Malhas [vestuário];Poncho;Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Baby-doll;Roupa íntima;Sobretudos [vestuário];Bandanas;Botas para esportes *;Calças;Camisetas;Cintos [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Biquíni;Pulôveres;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Ternos;Toucas de natação;Túnicas;Turbantes;Alpercatas;Botinas;Cintos porta-moedas [vestuário];Corpete;Gorros;Lenços de pescoço;Canga;Maiô;Roupas de fantasia;Sapatos de praia;Viseiras;Bermudas;Camisas;Capotes;Chapéus, bonés etc;Meias-calças;Echarpe;Estolas;Calçado para uso profissional;Saias;Sandálias;Sáris;Faixas para a cabeça [vestuário];Galochas;Luvas [vestuário];Meias;Penhoar;Sutiãs;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Botas *;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Chuteira;Camisola

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901623008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  3. 23/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2007

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